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SAÚDE NO TRABALHO

Centros de Saúde

SAÚDE NO TRABALHO

Centros de Saúde

 

A promoção e vigilância da saúde podem ser asseguradas através das unidades do Serviço Nacional de Saúde, nos seguintes grupos de trabalhadores:

a) - Trabalhador independente (pessoa singular que exerce uma actividade por conta própria);

b) - Trabalhador agrícola sazonal e a termo;

c) - Aprendiz ao serviço de um artesão;

d) - Trabalhador do serviço doméstico;

e) - Trabalhador da actividade de pesca em embarcação com comprimento inferior a 15 m cujo armador não explore mais do que duas embarcações de pesca até esse comprimento;

f) - Trabalhadores de microempresas (entidade que empregue menos de 10 trabalhadores) que não exerçam actividade de risco elevado.

 

O empregador ou o trabalhador independente, deve requerer a prestação de cuidados de saúde primários do trabalho ao ACES (agrupamentos de centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde) da área de residência do respectivo trabalhador, ou, em alternativa, ao ACES onde o trabalhador esteja inscrito, através do requerimento em modelo próprio, a apresentar via internet ou em papel junto do ACES.

(Lei 102/2009 de 28-1 / Portaria 112/2014 de 23-5)

Data: 23-Mai-2014Imprimir
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