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PROGRAMA DE FACTURAÇÃO iECR

Perdeu Certificado da Autoridade Tributária

PROGRAMA DE FACTURAÇÃO iECR

Perdeu Certificado da Autoridade Tributária

 

A Autoridade Tributária por despacho do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo Núncio, revogou o certificado n.º 1194/AT, referente ao programa informático de facturação iECR, tendo por fundamento indícios de evasão fiscal. Assim, quem detenha este tipo de programa deve proceder à sua substituição imediata.

A Portaria 363/2010 de 23-6, regulamentou o processo de certificação dos programas informáticos de facturação, definindo um conjunto de regras técnicas a observar pelas empresas produtoras de software, que visam, fundamentalmente, garantir a inviolabilidade dos registos das transacções efectuadas nos referidos programas e, consequentemente, assegurar uma correcta, justa e equitativa arrecadação da receita fiscal.

Na prossecução do seu objectivo estratégico de Combate à Fraude e Evasão Fiscal, a Autoridade Tributária e Aduaneira, tem vindo a desencadear um conjunto de acções de controlo de utilização de programas certificados.

Estas acções procuram não só verificar se os operadores económicos estão a cumprir com a obrigação de utilização de programas de facturação certificados, mas também, verificar se os programas certificados em uso nos estabelecimentos cumprem com os pressupostos que conduziram à emissão do respectivo certificado pela AT.

Na sequência destas acções, por despacho de 2014-04-24 do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, foi revogado o certificado n.º 1194/AT, referente ao programa de facturação iECR, tendo por fundamento o incumprimento dos requisitos previstos no diploma legal sobre esta matéria.

Qualquer utilização deste programa de facturação, constituirá um caso de utilização de programa não certificado, ou seja, materializará a prática de uma infracção, punível nos termos previstos no Regime Geral das Infracções Tributárias (RGIT), sujeita a uma coima variável entre 375 € e 18 750 €, que será elevada para o dobro, caso se trate de uma pessoa colectiva, sociedade, ainda que irregularmente constituída, ou outra entidade fiscalmente equiparada.

Data: 24-Abr-2014Imprimir
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desenvolvido por Tiago Caetano