CAIXA POSTAL ELECTRÓNICA
Registo obrigatório
A caixa postal electrónica (CPE) passa a fazer parte do domicílio fiscal dos contribuintes, sendo obrigatória a sua activação por todos contribuintes sujeitos passivos de IRC e de IVA.
De acordo com a Lei do Orçamento de Estado para 2012 (Lei n.º 64-B/2011 de 30-12), estes contribuintes têm de completar os procedimentos de criação da caixa postal electrónica:
- até 30 de Março de 2012, para os sujeitos passivos enquadrados no regime normal mensal do IVA que tenham, ou devam ter, contabilidade organizada, e para os sujeitos passivos do IRC;
- até 30 de Abril de 2012, para os sujeitos passivos enquadrados no regime normal do IVA, que não disponham de contabilidade organizada.
A activação da caixa postal electrónica é gratuita e pode ser efectuada directamente no site da ViaCTT ou durante o procedimento de adesão às Notificações Electrónicas no Portal das Finanças. O serviço disponibilizado pelos CTT terá de ser activado pelos contribuintes referidos, que têm de posteriormente comunicar o seu endereço de caixa postal electrónica à Administração fiscal, através do portal das finanças.
(Art.ºs 149.º, 151.º e 152.º da Lei 64-B/2011 de 30-12 / Número 2 do Art.º 19.º da Lei Geral Tributária / Número 10 do Art.º 39.º - n.º 1 dos Art.ºs 41.º,42.º e 43.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário.)