Publicidade
 
 
Estão 3 visitantes online.
 

REGISTO NACIONAL DO TURISMO

Condições de utilização

 

A Portaria 1087/2010 de 22 de Outubro regulamenta o Registo Nacional de Turismo, adiante designado por RNT, define o respectivo âmbito e as condições da sua utilização.

O RNT é criado, desenvolvido e mantido pelo Turismo de Portugal, I. P., com a colaboração das entidades regionais e locais com competências na área do turismo e dos agentes privados do sector, e destina-se a centralizar e disponibilizar toda a informação relativa aos empreendimentos e empresas de turismo a operar em Portugal.

 

Os empreendimentos turísticos devem ser inscritos no RNET, que integra o RNT, pelos respectivos proprietários ou entidades exploradoras, no prazo de 30 dias a contar da data do título válido de abertura ao público, através de formulário informático próprio disponibilizado no sítio da Internet do Turismo de Portugal, I. P. Estas entidades são responsáveis pelo rigor da informação que fornecem para efeitos de inscrição dos empreendimentos turísticos que detêm ou exploram no RNET e que fica disponível no RNT.

Com a inscrição no RNET é atribuído um número de registo que tem, obrigatoriamente, de constar da placa identificativa dos empreendimentos turísticos. O número de registo é elemento preferencial de identificação nos contactos entre empreendimentos, estabelecimentos e agentes económicos e o Turismo de Portugal, I. P. O acto de inscrição de empreendimentos turísticos no RNET faz desencadear automaticamente os procedimentos administrativos de classificação ou reconversão e de atribuição da respectiva placa identificativa nos termos previstos no artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de Março, na redacção em vigor, quando estes processos não tenham ainda sido iniciados. Para os efeitos o Turismo de Portugal, I. P., comunica, por Internet, às câmaras municipais competentes a inscrição no RNET e o respectivo número, dos empreendimentos de turismo de habitação, de turismo no espaço rural e dos parques de campismo e de caravanismo, cuja classificação é competência das autarquias locais.

Pela inscrição no RNET não é devido o pagamento de qualquer montante.

 

O registo das empresas de animação turística e dos operadores marítimo -turísticos e o registo das agências de viagens e turismo, que passam a integrar o RNT, são regulados pelos diplomas legais e regulamentares que disciplinam o exercício de cada uma das referidas actividades.

 

As câmaras municipais facultam ao Turismo de Portugal, I. P., o acesso informático ao registo dos estabelecimentos de alojamento local, constituído nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de Março, que passa a integrar o RNT.

 

Os proprietários ou as entidades exploradoras dos empreendimentos turísticos, estabelecimentos e outros agentes económicos que integrem o RNT devem efectuar as alterações ao registo no prazo de 30 dias contado da verificação dos factos que as justifiquem, salvo se for outro o prazo fixado no regime legal próprio aplicável a cada tipo de empreendimento ou actividade.

 

Sem prejuízo do disposto nos diplomas específicos que disciplinam o regime jurídico de cada uma das actividades referidas, as inscrições nos registos que integram o RNT são canceladas nos seguintes casos:

a)- Por iniciativa do agente económico, sempre que ocorra o encerramento dos empreendimentos turísticos, estabelecimentos e outras formas de organização das actividades ou haja a cessação da respectiva actividade;

b)- Oficiosamente, sempre que se verifique a caducidade das autorizações de utilização para fins turísticos ou de outros títulos válidos de abertura dos empreendimentos, dos licenciamentos ou outras autorizações para o exercício de quaisquer actividades.

 

O RNT é disponibilizado para consulta pública no sítio da Internet do Turismo de Portugal, I. P., o qual pode ser acessível, designadamente, através dos portais dos municípios, das entidades regionais de turismo e das associações empresariais do turismo, bem como do Portal da Empresa.

Data: 26-Out-2010Imprimir
Links
HISA - Higiene e Segurança Alimentar, Lda
Rua Ataíde de Oliveira, 119, 1ºDto - 8000-218 Faro
Telefone: 289 827 688 (Chamada para a rede fixa nacional)

desenvolvido por Tiago Caetano