A Portaria 363/2010 de 23-6, regulamenta a certificação prévia dos programas informáticos de facturação do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas
Os programas informáticos, utilizados por sujeitos passivos de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) ou de imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC), para emissão de facturas ou documentos equivalentes e talões de venda, nos termos dos artigos 36.º e 40.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), devem ser objecto de prévia certificação pela Direcção-Geral dos Impostos (DGCI).
Excluem-se os programas de facturação utilizados por sujeitos passivos que reúnam algum dos seguintes requisitos:
a)- Utilizem software produzido internamente ou por empresa integrada no mesmo grupo económico, do qual sejam detentores dos respectivos direitos de autor;
b)- Tenham operações exclusivamente com clientes que exerçam actividades de produção, comércio ou prestação de serviços, incluindo os de natureza profissional;
c)- Tenham tido, no período de tributação anterior, um volume de negócios inferior a € 150 000;
d)- Tenham emitido, no período de tributação anterior, um número de facturas, documentos equivalentes ou talões de venda inferior a 1000 unidades.
A utilização de programas certificados em conformidade com o disposto nesta portaria é obrigatória:
a) - A partir de 1 de Janeiro de 2011, para os sujeitos passivos que, no ano anterior, tenham tido um volume de negócios superior a € 250 000;
b) - A partir de 1 de Janeiro de 2012, para os sujeitos passivos que, no ano anterior, tenham tido um volume de negócios superior a € 150 000.
Ou seja, quem tiver, no período de tributação anterior, um volume de negócios inferior a € 150 000, não precisa de ter o programa certificado. Quem tiver um volume de negócios superior a € 150 000, vai ter que utilizar o programa certificado a partir de 1 de Janeiro de 2012. Quem tiver um volume de negócios superior a € 250 000, vai ter que utilizar o programa certificado a partir de 1 de Janeiro de 2011.
Assim, com a Portaria 363/2010 de 23-6 (Certificação de Software), passa a ser obrigatório que empresas que utilizem programas de facturação utilizem programas certificados pela DGCI.
Continua a ser válida a utilização de máquinas registadoras simples, sem memória de massa ou disco para registo das transacções em bases de dados, para emissão de talão de venda e a emissão manual das facturas produzidas em tipografias autorizadas (neste caso sem qualquer programa de emissão de facturas).