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SEGURANÇA NO TRABALHO

Movimentação Manual de Cargas

SEGURANÇA NO TRABALHO

Movimentação Manual de Cargas

O DL 330/93 de 25-9 transpõe para ordem jurídica interna a Directiva 90/269/CEE de 29-5, relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde na movimentação manual de cargas. Entende-se por movimentação manual de cargas qualquer operação de transporte e sustentação de uma carga, por um ou mais trabalhadores, que, devido às suas características ou condições ergonómicas desfavoráveis, comporte riscos para os mesmos, nomeadamente na região dorso-lombar.

O empregador deve adoptar medidas de organização do trabalho adequadas ou utilizar os meios apropriados, nomeadamente equipamentos mecânicos, de modo a evitar a movimentação manual de cargas pelos trabalhadores.

O empregador deve proceder à avaliação dos elementos de referência do risco da movimentação manual das cargas e das condições de segurança e de saúde daquele tipo de trabalho, considerando, nomeadamente, as características das cargas e o esforço físico exigido:

Em relação às características das cargas:

Carga demasiado pesada: + 30 Kg (Operações ocasionais) / + 20 Kg (Operações frequentes); Carga muito volumosa ou difícil de agarrar; Carga em equilíbrio instável ou com conteúdo sujeito a deslocações; Carga colocada de tal modo que deve ser mantida ou manipulada à distância do tronco, ou com flexão ou torção do tronco; Carga susceptível, devido ao seu aspecto exterior e à sua consistência, de provocar lesões no trabalhador, nomeadamente em caso de choque.

Data: 02-Out-2009Imprimir
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desenvolvido por Tiago Caetano