SEGURANÇA NO TRABALHO | |
Movimentação Manual de Cargas | |
SEGURANÇA NO TRABALHO Movimentação Manual de Cargas O DL 330/93 de 25-9 transpõe para ordem jurídica interna a Directiva 90/269/CEE de 29-5, relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde na movimentação manual de cargas. Entende-se por movimentação manual de cargas qualquer operação de transporte e sustentação de uma carga, por um ou mais trabalhadores, que, devido às suas características ou condições ergonómicas desfavoráveis, comporte riscos para os mesmos, nomeadamente na região dorso-lombar. O empregador deve adoptar medidas de organização do trabalho adequadas ou utilizar os meios apropriados, nomeadamente equipamentos mecânicos, de modo a evitar a movimentação manual de cargas pelos trabalhadores. O empregador deve proceder à avaliação dos elementos de referência do risco da movimentação manual das cargas e das condições de segurança e de saúde daquele tipo de trabalho, considerando, nomeadamente, as características das cargas e o esforço físico exigido: Em relação às características das cargas: Carga demasiado pesada: + | |
Data: 02-Out-2009 | |
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