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COMÉRCIO MISTO

Pessoas com Incapacidade Visual

As sociedades que detenham mais de cinco estabelecimentos de comércio misto, funcionando sob insígnia comum, com área superior a 300 m2 cada um, estão abrangidas pela Lei n.º 33/2008 de 22 de Julho que estabelece o regime de promoção e de garantia de acesso à informação, pelas pessoas com deficiências e incapacidades visuais, das características dos produtos disponibilizados nos estabelecimentos de comércio misto. Entende-se por estabelecimento de comércio misto o local onde se exercem, em simultâneo, actividades de comércio alimentar e não alimentar, sem que cada uma delas, individualmente considerada, ultrapasse 90 % do respectivo volume total de vendas.

As sociedades abrangidas devem, em pelo menos um dos seus estabelecimentos localizados em cada concelho, assegurar os serviços de acompanhamento personalizado para as pessoas com deficiências e incapacidades visuais, no acesso aos produtos que se encontrem expostos. O acompanhamento personalizado, pode ser complementado por um sistema de informação adequado a pessoas com deficiências e incapacidades visuais. Nos estabelecimentos seleccionados deve ser assegurada, no acto da compra, a impressão em braille, numa etiqueta por produto, da informação tida como necessária, nomeadamente a relativa a: Denominação e características principais; Data de validade.

As sociedades podem concertar-se entre si e com as associações que promovem e defendem os direitos das pessoas com deficiências e incapacidades visuais de forma a assegurar a distribuição geográfica mais adequada.

Uma lista actualizada dos estabelecimentos seleccionados deve ser disponibilizada nas organizações públicas ou privadas de defesa do consumidor e nas associações de pessoas com deficiências e incapacidades visuais. As sociedades devem comunicar à Direcção–Geral do Consumidor qualquer alteração à lista dos estabelecimentos seleccionados da sua responsabilidade, com uma antecedência mínima de oito dias.

A prestação destes serviços não pode implicar qualquer custo financeiro para os seus beneficiários.

Data: 27-Abr-2009Imprimir
Links
HISA - Higiene e Segurança Alimentar, Lda
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Telefone: 289 827 688 (Chamada para a rede fixa nacional)

desenvolvido por Tiago Caetano