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LEVANTAMENTO PROGRESSIVO DE RESTRIÇÕES (COVID-19) - 3.ª Fase

Em vigor a partir de 1 de Outubro de 2021

Principais medidas a partir de 1 de outubro:

Abertura de bares e discotecas com certificado digital;

Restaurantes deixam de ter limite máximo de pessoas por grupo;

Fim da exigência de certificado digital para acesso a restaurantes, estabelecimentos turísticos ou alojamento local, bingos, casinos, aulas de grupo em ginásios, termas e spas;

Fim dos limites de lotação, designadamente para:

Casamentos e batizados;

Comércio;

Espetáculos culturais.

Obrigatoriedade de apresentação do Certificado Digital Covid UE para:

  • Viagens por via aérea ou marítima
  • Visitas a lares e estabelecimentos de saúde
  • Grandes eventos culturais, desportivos ou corporativos
  • Bares e discotecas

O uso da máscara é obrigatório em:

  • Transportes públicos
  • Lares
  • Hospitais
  • Salas de espetáculos e eventos
  • Grandes superfícies

 

Fontes: Decreto-Lei n.º 78-A/2021 de 29-09 / Resolução do Conselho de Ministros n.º 135-A/2021 de 29-09. 

Data: 01-Out-2021Imprimir
Links
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Telefone: 289 827 688 (Chamada para a rede fixa nacional)

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