Principais medidas a partir de 1 de outubro:
Abertura de bares e discotecas com certificado digital;
Restaurantes deixam de ter limite máximo de pessoas por grupo;
Fim da exigência de certificado digital para acesso a restaurantes, estabelecimentos turísticos ou alojamento local, bingos, casinos, aulas de grupo em ginásios, termas e spas;
Fim dos limites de lotação, designadamente para:
Casamentos e batizados;
Comércio;
Espetáculos culturais.
Obrigatoriedade de apresentação do Certificado Digital Covid UE para:
- Viagens por via aérea ou marítima
- Visitas a lares e estabelecimentos de saúde
- Grandes eventos culturais, desportivos ou corporativos
- Bares e discotecas
O uso da máscara é obrigatório em:
- Transportes públicos
- Lares
- Hospitais
- Salas de espetáculos e eventos
- Grandes superfícies
Fontes: Decreto-Lei n.º 78-A/2021 de 29-09 / Resolução do Conselho de Ministros n.º 135-A/2021 de 29-09.