LEVANTAMENTO PROGRESSIVO DE RESTRIÇÕES (COVID-19) - 3.ª Fase | |
Em vigor a partir de 1 de Outubro de 2021 | |
Principais medidas a partir de 1 de outubro: Abertura de bares e discotecas com certificado digital; Restaurantes deixam de ter limite máximo de pessoas por grupo; Fim da exigência de certificado digital para acesso a restaurantes, estabelecimentos turísticos ou alojamento local, bingos, casinos, aulas de grupo em ginásios, termas e spas; Fim dos limites de lotação, designadamente para: Casamentos e batizados; Comércio; Espetáculos culturais. Obrigatoriedade de apresentação do Certificado Digital Covid UE para:
O uso da máscara é obrigatório em:
Fontes: Decreto-Lei n.º 78-A/2021 de 29-09 / Resolução do Conselho de Ministros n.º 135-A/2021 de 29-09. | |
Data: 01-Out-2021 | |
Link: http://www.hisa.pt/index.php?artigo=274 |
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