A Portaria 309/2015 de 25-9 altera e republica a Portaria 327/2008 de 28-4 que aprova o sistema de classificação dos estabelecimentos hoteleiros, aldeamentos turísticos, apartamentos turísticos e hotéis rurais.
Nos requisitos obrigatórios e opcionais, este diploma estabelece que aquelas unidades têm de proceder à higienização dos colchões pelo menos uma vez em cada três anos e realizar registo documental das operações.
Para a realização destas operações de higienização, os estabelecimentos hoteleiros e hotéis rurais, os Aldeamentos turísticos e os Apartamentos turísticos podem recorrer a serviços externos ou a recursos internos, desde que existam registos ou comprovativos de que o processo foi realizado.
Este é um dos requisitos obrigatórios para atribuição das categorias.