HIGIENIZAÇÃO DE COLCHÕES
Requisito obrigatório

A Portaria 309/2015 de 25-9 altera e republica a Portaria 327/2008 de 28-4 que aprova o sistema de classificação dos estabelecimentos hoteleiros, aldeamentos turísticos, apartamentos turísticos e hotéis rurais.

Nos requisitos obrigatórios e opcionais, este diploma estabelece que aquelas unidades têm de proceder à higienização dos colchões pelo menos uma vez em cada três anos e realizar registo documental das operações.

Para a realização destas operações de higienização, os estabelecimentos hoteleiros e hotéis rurais, os Aldeamentos turísticos e os Apartamentos turísticos podem recorrer a serviços externos ou a recursos internos, desde que existam registos ou comprovativos de que o processo foi realizado.

Este é um dos requisitos obrigatórios para atribuição das categorias.

Data: 29-Nov-2015
Link: http://www.hisa.pt/index.php?artigo=221
desenvolvido por Tiago Caetano
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