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GRANDES SUPERFÍCIES

Regime dos horários de Funcionamento

O DL 111/2010 de 15-10 altera a forma como são decididos os horários de funcionamento das grandes superfícies comerciais. Uma “grande superfície comercial” é qualquer estabelecimento com mais de 2 mil metros quadrados dedicados à venda. Pode estar localizada num centro comercial ou não.

Horários de funcionamento

Por conhecerem melhor as realidades locais, as câmaras municipais vão passar a decidir sobre os horários de funcionamento das grandes superfícies comerciais. Podem:

1. Alargar o horário, em localidades onde isso se justifique, nomeadamente devido ao turismo;

2. Reduzir o horário, por razões de segurança ou de protecção da qualidade de vida dos cidadãos.

Cumprimento dos horários de funcionamento

As câmaras municipais passam também a:

1. Verificar se os horários de funcionamento das grandes superfícies comerciais são cumpridos;

2. Aplicar multas e outras sanções quando o não forem;

3. Receber o valor das multas.

Regulamentos municipais

As câmaras municipais têm 180 dias, a contar da data de entrada em vigor deste decreto-lei (15.10.2010), para elaborar ou rever os regulamentos municipais sobre os horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais locais.

As alterações introduzidas por este decreto-lei:

1. Adaptam os horários das grandes superfícies comerciais aos hábitos de consumo dos portugueses;

2. Colocam as grandes superfícies em pé de igualdade com os seus concorrentes, no que toca aos horários de funcionamento;

3. Permitem aos municípios intervir de forma mais directa nos negócios existentes no seu território.

 

Este diploma modifica o regime dos horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, procedendo à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 48/96, de 15 de Maio, e revogando a Portaria n.º 153/96, de 15 de Maio.

Data: 16-Out-2010Imprimir
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