| GRANDES SUPERFÍCIES | |
| Regime dos horários de Funcionamento | |
O DL 111/2010 de 15-10 altera a forma como são decididos os horários de funcionamento das grandes superfícies comerciais. Uma “grande superfície comercial” é qualquer estabelecimento com mais de 2 mil metros quadrados dedicados à venda. Pode estar localizada num centro comercial ou não. Horários de funcionamento Por conhecerem melhor as realidades locais, as câmaras municipais vão passar a decidir sobre os horários de funcionamento das grandes superfícies comerciais. Podem: 1. Alargar o horário, em localidades onde isso se justifique, nomeadamente devido ao turismo; 2. Reduzir o horário, por razões de segurança ou de protecção da qualidade de vida dos cidadãos. Cumprimento dos horários de funcionamento As câmaras municipais passam também a: 1. Verificar se os horários de funcionamento das grandes superfícies comerciais são cumpridos; 2. Aplicar multas e outras sanções quando o não forem; 3. Receber o valor das multas. Regulamentos municipais As câmaras municipais têm 180 dias, a contar da data de entrada em vigor deste decreto-lei (15.10.2010), para elaborar ou rever os regulamentos municipais sobre os horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais locais. As alterações introduzidas por este decreto-lei: 1. Adaptam os horários das grandes superfícies comerciais aos hábitos de consumo dos portugueses; 2. Colocam as grandes superfícies em pé de igualdade com os seus concorrentes, no que toca aos horários de funcionamento; 3. Permitem aos municípios intervir de forma mais directa nos negócios existentes no seu território. Este diploma modifica o regime dos horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, procedendo à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 48/96, de 15 de Maio, e revogando a Portaria n.º 153/96, de 15 de Maio. | |
| Data: 16-Out-2010 | |
| Link: http://www.hisa.pt/index.php?artigo=102 | |
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