e-mail: controloveterinario@hisa.pt.
Os operadores das empresas do sector alimentar só podem colocar no mercado produtos de origem animal que tenham sido preparados e manipulados exclusivamente em estabelecimentos que cumpram os requisitos aplicáveis do Regulamentos (CE) 852/2004, 853/2004 e outros requisitos pertinentes da legislação relativa aos géneros alimentícios e tenham sido registados e aprovados pela autoridade competente (Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária), através da atribuição do Número de Controlo Veterinário (NCV).
Os estabelecimentos que manipulam os produtos de origem animal, só poderão operar se a autoridade competente os tiver aprovado, com excepção dos estabelecimentos que efectuem apenas:
a) - Produção primária;
b) - Operações de transporte;
c) - Armazenamento de produtos que não exijam condições de armazenagem a temperatura controlada;
d) - Operações de comércio retalhista diferentes daquelas a que se aplica o Regulamento CE 853/04 de 29-4 (Produtos de origem animal).
Assim, estão obrigados a requerer o Número de Controlo Veterinário à DGAV, todos os operadores com produção, transformação, distribuição e colocação no mercado de produtos de origem animal, nomeadamente unidades de fabrico de produtos à base de carne e pescado (Salgados, Pré-cozinhados, Refeições, Catering, Salsicharias…), Entrepostos frigoríficos, Armazenamento de produtos de armazenagem a temperatura controlada, Matadouros, Salas de Desmancha e Corte, Estabelecimentos de carne picada, Preparados de carne, Centros de Depuração e Expedição, Navios congeladores e Navios-fábrica, Queijarias, Leite Crú e Produtos Lácteos, Manteigas, Iogurtes, Ovos e Ovoprodutos, Gelatinas, Caracóis, Mel, Padarias e Pastelarias, Doçarias…
Os estabelecimentos abrangidos, todos os operadores com produção, transformação, distribuição e colocação no mercado de produtos de origem animal, que pretendam obter o Número de Controlo Veterinário (NCV), devem proceder da seguinte forma:
Estabelecimento sem licenciamento:
- Durante o processo de licenciamento, requerer atribuição de NCV junto da entidade coordenadora (Direcção Regional de Agricultura, Direcção Regional de Economia ou Câmara Municipal, consoante a tipologia industrial e Código de Actividade Económica) que encaminha o pedido para a Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária.
Estabelecimento com licenciamento:
- O pedido para atribuição de NCV deve ser formalizado em impresso próprio junto dos competentes serviços da Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária.
O pedido deve ser acompanhado de documentação com a caracterização e descrição detalhada da actividade e caracterização e indicação dos produtos (intermédios e finais) a produzir e dos serviços a prestar.
Da mesma forma deve ser apresentada a caracterização das instalações e locais do sector alimentar e os locais onde os géneros alimentícios são preparados, tratados ou transformados, bem como da descrição das características estruturais do estabelecimento designadamente a capacidade de higienização (Lavagem e desinfecção).
Deve ser anexada planta desenhada das instalações com indicação dos diferentes circuitos funcionais de produtos, embalagens, subprodutos e resíduos produzidos, pessoal e áreas de frio. Tal como fluxograma para cada linha de produção (recepção de matérias-primas, processamento, conservação e expedição de produto final).
Após a atribuição do Número de Controlo Veterinário, a DGAV fará o acompanhamento e controlo dos requisitos exigidos, através de vistorias periódicas de controlo oficial no âmbito do Plano de Controlo a Aprovação dos Estabelecimentos.
Informamos que a HISA, LDA dispõe do Serviço de Acompanhamento do Controlo Veterinário, tanto na fase do pedido de atribuição do NCV, como na fase de acompanhamento das Vistorias da DGAV nas operações de controlo oficial da aprovação do estabelecimento.
Para melhor informação e esclarecimentos, os interessados devem contactar os serviços através dos telefones: 289 827 688 – 212 316 157 (Chamadas para a rede fixa nacional) – E-mail: hisa@hisa.pt / montijo@hisa.pt, ou requisitar deslocação de um técnico, sem compromisso ou custos adicionais, para apresentação dos serviços HISA®