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INSTALAÇÕES DE GÁS

Inspecção e Manutenção

INSTALAÇÕES DE GÁS

Inspecções e Manutenção

 

O DL 521/99 de 10-12, estabelece as normas a que ficam sujeitos os projectos de instalações de gás a incluir nos projectos de construção, ampliação ou reconstrução de edifícios. A Portaria 362/2000 de 20-6, aprova os Procedimentos Relativos às Inspecções e à Manutenção das Redes e Ramais de Distribuição e Instalações de Gás.

As instalações de gás, quando abastecidas, estão sujeitas a manutenção, a qual deve, nomeadamente, integrar:

a)- A conservação da parte visível das instalações em bom estado de funcionamento, de acordo com as recomendações estabelecidas pela empresa distribuidora do gás (Esta obrigação, assim como os respectivos custos, recai sobre os utentes).

b)- A promoção de inspecções periódicas executadas por entidades inspectoras reconhecidas para o efeito pela Direcção-Geral da Energia (Incumbe aos proprietárias ou senhorios o cumprimento desta obrigação).

Sempre que, em resultado das inspecções previstas, sejam detectadas deteriorações, falhas ou deficiências de funcionamento nas instalações de gás, deve a entidade inspectora dar conhecimento desses factos, de imediato, à empresa distribuidora. Recebida pela empresa distribuidora a comunicação deverá esta, ou os seus agentes de distribuição, proceder, com urgência, à verificação do estado de manutenção da instalação de gás. A empresa distribuidora ou os seus agentes de distribuição só poderão manter ou restabelecer o abastecimento do gás após verificação do bom estado de funcionamento das instalações. Sempre que, em resultado da inspecção das instalações de gás, a entidade inspectora detectar fugas ou deficiências de funcionamento nos aparelhos, deverá esta informar, por escrito, o proprietário dos equipamentos.

Devem realizar-se inspecções a instalações de gás sempre que ocorra uma das seguintes situações:

a) Alterações no traçado, na secção ou na natureza da tubagem, nas partes comuns ou no interior dos fogos;

b) Fuga de gás combustível;

c) Novo contrato de fornecimento de gás combustível.

As inspecções periódicas devem ser feitas com a seguinte periodicidade:

a)- Dois anos, para as instalações de gás afectas à indústria turística e de restauração, a escolas, a hospitais e outros serviços de saúde, a quartéis e a quaisquer estabelecimentos públicos ou particulares com capacidade superior a 250 pessoas;

b)- Três anos, para instalações industriais com consumos anuais superiores a 50 000 m3 de gás natural, ou equivalente noutro gás combustível;

c)- Cinco anos, para instalações de gás executadas há mais de 20 anos e que não tenham sido objecto de remodelação.

Quaisquer instalações de gás podem ser sujeitas a uma inspecção extraordinária, nomeadamente, quando tenham sido convertidas para a utilização do gás natural e não tenham sido cumpridas as normas estabelecidas.

Manutenção e reparação das instalações de gás

Toda a instalação de gás, qualquer que seja a data da sua execução, deve ser sujeita a acções de manutenção e reparação, se for caso disso. As intervenções de manutenção e de reparação de defeitos devem ser realizadas, em todos os casos, por uma entidade instaladora credenciada pela DGE. A promoção da inspecção e da reparação de defeitos, dentro dos prazos estabelecidos, são da responsabilidade do proprietário, do condomínio ou utente, nos termos da legislação aplicável, excepto no caso da inspecção extraordinária.

A responsabilidade pela conservação das instalações e os respectivos encargos recaem sobre os utentes para as partes visíveis da instalação do fogo, incluindo a ventilação e exaustão dos produtos de combustão, e sobre o proprietário ou o condomínio para a parte da instalação das zonas comuns.

Após a reparação das instalações de gás, deve ser emitido pela entidade instaladora novo termo de responsabilidade conforme previsto no Art.º 11.º do DL 521/99 de 10-12. A entidade distribuidora só pode retomar o abastecimento quando na posse do duplicado do termo de responsabilidade, bem como na posse do certificado de inspecção emitido pela entidade inspectora.

Data: 06-Out-2009Imprimir
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