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SISTEMAS DE SEGURANÇA ALIMENTAR

Baseado nos Princípios do HACCP

O Regulamento CE 852/04 de 29-4, estabelece que os operadores do sector alimentar devem aplicar os princípios do sistema HACCP em todo o ciclo de produção, transformação e distribuição. 

Para o efeito devem criar, aplicar e manter um processo ou processos baseados nos princípios do HACCP que cumpra os seguintes requisitos: 1. Identificação de quaisquer perigos que devam ser evitados, eliminados ou reduzidos para níveis aceitáveis; 2. Identificação dos pontos críticos de controlo na fase ou fases em que o controlo é essencial para evitar ou eliminar um risco ou para o reduzir para níveis aceitáveis; 3. Estabelecimento de limites críticos em pontos críticos de controlo; 4. Estabelecimento e aplicação de processos eficazes de vigilância em pontos críticos de controlo; 5. Estabelecimento de medidas correctivas quando a vigilância indicar que um ponto crítico de controlo não se encontra sob controlo; 6. Estabelecimento de processos de verificação das medidas implementadas; 7. Elaboração de documentos e registos adequados à natureza e dimensão das empresas, a fim de demonstrar a aplicação eficaz das medidas implementadas (Art.º 5.º do Regulamento CE 852/04 de 29-4).

Conforme o previsto no DL 113/06 de 12-6, o regime sancionatório dos Regulamentos CE 852/04 e 853/04 de 29-4, o não cumprimento deste requisito é punível com coima: de € 500,00 a € 3.740,00 (Pessoa Singular) ou até € 44.890,00 (Pessoa Colectiva).

O DL 113/06 de 12-6, estabelece ainda a penalização por:

O não fornecimento à autoridade competente das provas em como mantêm e aplicam um processo ou processos baseados nos princípios do HACCP, conforme o previsto no Art.º 5.º do Regulamento CE 852/04 de 29-4.

Coima: de € 500,00 a € 3.740,00 (Pessoa Singular) ou até € 44.890,00 (Pessoa Colectiva)

A não actualização dos documentos que descrevem o processo ou processos baseados nos princípios do HACCP, conforme o previsto no Art.º 5.º do Regulamento CE 852/04 de 29-4.

Coima: de € 500,00 a € 3.740,00 (Pessoa Singular) ou até € 44.890,00 (Pessoa Colectiva)

A não conservação de documentos que descrevem o processo ou processos baseados nos princípios do HACCP, conforme o previsto no Art.º 5.º do Regulamento CE 852/04 de 29-4, ou de outros documentos ou registos durante o prazo que for legalmente considerado adequado.

Coima: de € 500,00 a € 3.740,00 (Pessoa Singular) ou até € 44.890,00 (Pessoa Colectiva)

Data: 27-Abr-2009Imprimir
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