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REFRIGERANTES

Quantidades Nominais

A Portaria 1296/2008 de 11-11, revoga a obrigatoriedade da comercialização das bebidas refrigerantes em pré-embalagens de determinadas quantidades nominais, prevista na Portaria n.º 703/96 de 6-12, que define as regras técnicas relativas às respectivas denominações, definições, acondicionamento e rotulagem das bebidas refrigerantes.

Assim, o Art.º 5.º da Portaria n.º 703/96 de 6-12, passa a ter a seguinte redacção:

“Os refrigerantes destinados ao consumidor final são comercializados pré-embalados em recipientes hermeticamente vedados, fabricados de acordo com legislação em vigor relativa aos materiais destinados a entrar em contacto com os géneros alimentícios, recipientes que, quando recuperáveis, devem permitir lavagem e ou esterilização fáceis.

Os refrigerantes podem ser vendidos não pré-embalados, colhidos em aparelhos distribuidores, de vidro ou outro material apropriado que satisfaça os necessários requisitos de inocuidade e higiene”.

Data: 26-Jan-2009Imprimir
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desenvolvido por Tiago Caetano