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LEVANTAMENTO PROGRESSIVO DE RESTRIÇÕES (COVID-19) - 2.ª Fase

Em vigor a partir de 23 de agosto de 2021

O Conselho de Ministros decidiu avançar para a 2ª fase do plano de levantamento gradual de restrições. Assim, as principais alterações a partir de 23 de agosto de 2021, são as seguintes:

  • Restaurantes, cafés e pastelarias passam ter limite máximo de oito pessoas por grupo no interior e 15 pessoas por grupo em esplanadas;
  • Espetáculos culturais com 75% de lotação;
  • Eventos (nomeadamente casamentos e batizados) passam a ter limite máximo de 75% da lotação;
  • Transportes públicos sem limites de lotação;
  • Serviços públicos sem marcação prévia – apenas a partir de 1 de setembro.

Fontes: Resolução do Conselho de Ministros n.º 114-A/2021 de 20.08 e portal do governo EstamosOn

Data: 23-Ago-2021Imprimir
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