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ORIENTAÇÃO DGS PARA ESTABELECIMENTOS DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO

NOTA:Não se trata de uma medida decorrente do estado de emergência

Orientação nº 011/2020 de 17/03/2020 da DGS – Infeção por SARS CoV 2 (COVID 19) -Medidas de prevenção da transmissão em estabelecimentos de atendimento ao público

NOTA: NÃO SE TRATA DE UMA MEDIDA DECORRENTE DO ESTADO DE EMERGÊNCIA.

 

Os estabelecimentos devem assegurar que todas as pessoas que trabalham e frequentam o mesmo estão sensibilizadas para o cumprimento das regras de etiqueta respiratória, da lavagem correta das mãos, assim como as outras medidas de higienização e controlo ambiental.

Salienta-se ainda a importância:

 

• Elaboração do seu plano de contingência para COVID-19, de acordo com a orientação 006/2020 da Direção Geral da Saúde e atuar em conformidade;


• Estabelecer medidas que assegurem distância entre pessoas nas instalações, nomeadamente:

  • Garantir que o local destinado à espera dos utilizadores comporte apenas 1/3 da sua capacidade normal;
  • Garantir que o atendimento em balcão se faz com a distância apropriada (pelo menos 1 metro, idealmente 2) garantindo sinalização devida - nomeadamente através de marcas e sinalética no chão;
  • Garantir que o atendimento em balcão se faz através de barreiras físicas que limitem a proximidade entre os colaboradores e os utentes (ex.: colocação de barreira de acrílico que limite a exposição);
  • Considerar a possibilidade de estabelecer, no interior dos estabelecimentos, algumas barreiras físicas que limitem a proximidade entre os colaboradores e os utentes (ex.: colocação de “obstáculos” que evitem uma aproximação excessiva entre indivíduos);
  • No caso de ser necessário proceder à entrega direta de materiais ou produtos, o responsável pela entrega deverá evitar, no limite das suas possibilidades, o contacto direto com o utente ou com quaisquer objetos pessoais do mesmo.

 

• Rever os protocolos de limpeza e intensificar as rotinas de higienização, incluindo:

  • desinfetar pelo menos uma vez por dia, e com recurso a agentes adequados, todas as zonas (ex.: zonas de atendimento, balcões, gabinetes de atendimento, áreas de espera, teclados do computador, casas de banho, telefones, corrimãos, puxadores, etc.).
  • desinfetar todas as horas, e com recurso a agentes adequados, os equipamentos críticos (tais como locais dispensadores de senhas, terminais multibancos)


• Colocar solução antisséptica de base alcoólica - SABA – em locais como os dispensadores de senhas, e incentivar o seu uso (através, por exemplo, de pósteres).

 

Identificar pessoas vulneráveis (por exemplo, idosos com mais de 65 anos e com limitações físicas ou mentais percetíveis, as grávidas, os acompanhantes de criança de colo com idade igual ou inferior a 2 anos) e aplicar a legislação referente ao atendimento prioritário. Os estabelecimentos devem ser proactivos na identificação destes casos, mesmo que as pessoas em questão não peçam atendimento prioritário ou não retirem uma senha para este fim. Lembre-se que estas são as pessoas mais afetadas pela COVID-19 e, como tal, os estabelecimentos devem ter um papel ativo na sua proteção.

 

Link para consulta do documento:

https://covid19.min-saude.pt/wp-content/uploads/2020/03/i026012.pdf

Data: 19-Março-2020Imprimir
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