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DISPENSA DE NCV PARA AS INDÚSTRIAS DE PANIFICAÇÃO/PASTELARIA QUE UTILIZEM COMO ÚNICA MATÉRIA-PRIMA DE ORIGEM ANIMAL NÃO TRANSFORMADA, OVO EM NATUREZA

(a partir de Janeiro de 2020)

DISPENSA DE NÚMERO DE CONTROLO VETERINÁRIO (NCV) PARA AS INDÚSTRIAS DE PANIFICAÇÃO/PASTELARIA QUE UTILIZEM COMO ÚNICA MATÉRIA-PRIMA DE ORIGEM ANIMAL NÃO TRANSFORMADA, OVO EM NATUREZA (a partir de Janeiro de 2020)

De acordo com o Ofício n.º 023913 de 2019/11/21 da Direcção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), as indústrias do sector da panificação e/ou da pastelaria que utilizem, como única matéria-prima de origem animal não transformada, o ovo em natureza (provenientes de centros de classificação de ovos aprovados), deixarão, a partir de 1 de Janeiro de 2020, de ser submetidas à aprovação, sendo dispensadas da atribuição do Número de Controlo Veterinário e, em procedimento de simplificação administrativa, serão somente objecto de registo na DGAV após procedimento sem vistoria prévia ou mera comunicação prévia, estabelecido no Sistema da Indústria Responsável (SIR) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 169/2012, de 1 de Agosto, na sua redacção actual.

As indústrias do sector da panificação e/ou da pastelaria aprovadas antes de 1 de Janeiro de 2020, que utilizem, como única matéria-prima de origem animal não transformada, o ovo em natureza (provenientes de centros de classificação de ovos aprovados) e cujos estabelecimentos não detenham outra actividade sujeita a NCV, podem optar por manter ou não o Número de Controlo Veterinário. A DGAV informou os operadores dos estabelecimentos que se enquadram na situação acima descrita, da possibilidade de não manterem o NCV atribuído ao estabelecimento. Caso optem por não manter o Número de Controlo Veterinário, os operadores deverão comunicar tal facto por correio eletrónico para sipace@dgav.pt.

 

Data: 04-Dez-2019Imprimir
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