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SUBSÍDIOS DE FÉRIAS E DE NATAL

Fim do pagamento em duodécimos

A ACT (Autoridade para as Condições de Trabalho) esclareceu que o regime temporário de pagamento dos subsídios de Natal e de Férias em duodécimos deixa de vigorar. 

A partir de 1 de janeiro de 2018 deixou de vigorar o regime temporário de pagamento dos subsídios de Natal e de férias em duodécimos instituído, desde 2013, (pela Lei n.º 11/2013, de 28/01 e pelos Orçamentos do Estado de 2014, 2015, 2016 e 2017) pelo facto de o Orçamento do Estado para 2018 não ter republicado a norma com força obrigatória geral que suspende o Código do Trabalho nesta matéria.

Assim, retomam a sua plena vigência a redação dos art.os 263.º n.º 1 (subsídio de Natal) e 264.º n.º 3 (subsídio de férias) do Código do Trabalho.

Em termos práticos:

Quando é que deve ser pago o subsídio de Natal?

O Subsídio de Natal deve ser pago até 15 de dezembro do ano a que respeita.

Os acordos escritos celebrados e as manifestações expressas de vontade dos trabalhadores efetuadas ao abrigo da suspensão do regime do Código do Trabalho, por força da Lei n.º 11/2013, de 28/01, e pelos Orçamentos do Estado de 2014, 2015, 2016 e 2017, caducam, a partir de 1 de janeiro de 2018, por força do termo da vigência transitória do regime jurídico do pagamento do subsídio de Natal em duodécimos fixado no Orçamento do Estado de 2017 para vigorar nesse ano civil.

Quando deve ser pago o subsídio de Férias?

O subsídio de férias deve ser pago antes do início do período de férias e proporcionalmente em caso de gozo interpolado de férias.

Os acordos escritos celebrados e as manifestações expressas de vontade dos trabalhadores efetuadas ao abrigo da suspensão do regime do Código do Trabalho, por força da Lei n.º 11/2013, de 28/01, e pelos Orçamentos do Estado de 2014, 2015, 2016 e 2017, caducam, partir de 1 de janeiro de 2018, por força do termo da vigência transitória do regime jurídico do pagamento do subsídio de férias em duodécimos fixado no Orçamento do Estado de 2017 para vigorar nesse ano civil.

 

(ACT 10.01.18)

Data: 25-Jan-2018Imprimir
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