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DIREITOS DE AUTOR - Decisão do TJUE

Utilização de colunas e amplificadores

DIREITOS DE AUTOR - Decisão do TJUE
Utilização de colunas e amplificadores

A Sociedade Portuguesa de Autores (SPA) contestou uma decisão de tribunal de primeira instância, relativamente a difusão de obras num café-restaurante através de um aparelho de rádio ligado a colunas e recorreu para o Tribunal da Relação de Coimbra que decidiu suspender a decisão da primeira instância e submeter ao Tribunal de Justiça da União Europeia para apreciação.

Sobre este caso, o Tribunal de Justiça da UE (TJUE) decidiu através de Despacho de 14 de Julho de 2015:

“O conceito de “comunicação ao Público”, na acepção do Art.º 3.º, n.º 1, da Directiva 2001/29/CE do Parlamento Europeu e do Concelho, de 22 de Maio de 2001, relativamente à harmonização de certos aspectos do direito de autor e dos direitos conexos na sociedade da informação, deve ser interpretado no sentido de que abrange a transmissão, através de um aparelho de rádio ligado a colunas e / ou amplificadores, pelas pessoas que exploram um café-restaurante, de obras musicais e de obras musico-literárias difundidas por uma estação emissora de rádio aos clientes que se encontram presentes nesse estabelecimento”.

Com este Despacho, a SPA considera comprometido e mesmo anulado os efeitos do Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça 15/2013 de 16-12, que fixou a seguinte jurisprudência:

“A aplicação, a um televisor, de aparelhos de ampliação do som, difundido por canal de televisão, em estabelecimento comercial, não configura uma nova utilização da obra transmitida, pelo que o seu uso não carece de autorização do autor da mesma, não integrando consequentemente essa prática o crime de usurpação, p. e p. pelos arts. 149.º, 195.º e 197.º do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos”.

A HISA, LDA, recorda as recomendações efectuadas sobre esta matéria, de que este assunto só pode ser dirimido em tribunal e que os interessados devem consultar os seus advogados ou solicitadores, para o melhor aconselhamento jurídico.

Data: 29-Jul-2015Imprimir
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