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BEBIDAS ALCOÓLICAS

Proibição a Menores

BEBIDAS ALCOÓLICAS

Proibição a Menores

 

O DL 106/2015 de 16-6 procede à primeira alteração ao DL 50/2013 de 16-4, que estabelece o regime de disponibilização, venda e consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos e em locais abertos ao público, proibindo a prática destas actividades relativamente a menores de idade.

Assim, é proibido facultar, independentemente de objectivos comerciais, vender ou, com objectivos comerciais, colocar à disposição, bebidas alcoólicas em locais públicos e em locais abertos ao público:

a)- A menores;

b)- A quem se apresente notoriamente embriagado ou aparente possuir anomalia psíquica.

 

Entrada em vigor: 1 de Julho de 2015

Data: 16-Jun-2015Imprimir
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