A venda em saldos pode realizar-se em quaisquer períodos do ano desde que não ultrapassem, no seu conjunto, a duração de quatro meses por ano.
É proibida a venda em saldos de produtos expressamente adquiridos para esse efeito presumindo-se, em tal situação, os produtos adquiridos e recepcionados no estabelecimento comercial pela primeira vez ou no mês anterior ao... período de redução.
A venda em saldos fica sujeita a uma declaração emitida pelo comerciante dirigida à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), com uma antecedência mínima de cinco dias úteis, através do «Balcão do empreendedor» ou por qualquer outro meio legalmente admissível, da qual conste:
a)- Identificação e domicílio do comerciante ou morada do estabelecimento;
b)- Número de identificação fiscal;
c)- Indicação da data de início e fim do período de saldos em causa.
(DL 70/2007 de 26-3 – DL 10/2015 de 16-1)
Coima: De € 250 a € 3700 (pessoa singular) e de € 2500 a € 30 000 (pessoa colectiva)