Considerando o Art.º 44.º do Regulamento (UE) 1169/2011 de 25-10 (Informação ao consumidor / Rotulagem) que estabelece, no caso de géneros alimentícios apresentados para venda ao consumidor final ou aos estabelecimentos de restauração colectiva (Restaurantes e estabelecimentos de bebidas, escolas, cantinas e outras) sem pré-embalagem, ou dos géneros alimentícios embalados nos pontos de venda a pedido do comprador ou pré-embalados para venda directa, a obrigatoriedade de indicar os ingredientes ou auxiliares tecnológicos que provoquem alergias ou intolerâncias.
A Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) emitiu o Esclarecimento n.º 2 da DAH (Divisão de Alimentação Humana) que pode consultar aqui.
Para melhores esclarecimentos agradecemos contacto para os serviços da HISA, LDA.