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GÁS FLUORADO

Equipamentos de refrigeração / Extintores

GÁS FLUORADO                                          

Equipamentos de refrigeração / Extintores

Intervenções e Registos

 

As intervenções em equipamentos que contêm gases fluorados com efeito de estufa e envolvam contacto com o fluido frigorigéneo têm de ser efectuadas por um técnico certificado.

 

Os equipamentos abrangidos são, os circuitos de arrefecimento de equipamentos de refrigeração, de sistemas de ar condicionado e de bombas de calor. Extintores e sistemas fixos de protecção contra incêndios e outros.

 

Os técnicos certificados para intervenções em sistemas fixos de refrigeração, ar condicionado ou bomba de calor que contêm gases fluorados deverão registar a informação relativa a cada intervenção efectuada. Ou seja, sempre que proceda a uma intervenção técnica num determinado equipamento, o técnico deve preencher o respectivo registo no caderno de registo de intervenções onde constarão todos os dados relativos à intervenção efectuada.

 

Sempre que, no âmbito de uma intervenção é gerado um resíduo, ou seja, que o fluido frigorigéneo recuperado do equipamento tem de ser sujeito a processo de regeneração ou destruição, o mesmo tem de ser encaminhado para um operador de gestão de resíduos licenciado e deverá preencher uma Guia de Acompanhamento de Resíduos cujo número deverá ser colocado no registo da intervenção.

 

O caderno de registo de intervenções em equipamentos de refrigeração, ar condicionado ou bombas de calor que contenham gases fluorados com efeito de estufa, deverá ser obtido junto do Organismo de Certificação (reconhecido pela Agência Portuguesa do Ambiente).

 

A ficha para registo de intervenções em extintores e sistemas fixos de protecção contra incêndio poderá ser obtida no sítio de internet do Organismo de Certificação.

 

Cada registo deverá ser preenchido em triplicado. A primeira cópia deverá ser enviada anualmente ao Organismo de Certificação. A segunda cópia deverá ser entregue ao proprietário do equipamento. A terceira cópia deverá ficar na posse do técnico certificado.

(DL 56/2011 de 21-4)

Data: 26-Março-2014Imprimir
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