A Lei 70/2013 de 30-8 estabelece a o regime jurídico do Fundo de Compensação do Trabalho (FCT).
O FCT é um fundo autónomo, com personalidade jurídica, dirigido por um conselho de gestão, financiado pelas entidades empregadoras, sendo a entidade gestora o Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social, I.P.
O FCT é um fundo de capitalização individual destinado ao pagamento parcial (até 50%) da compensação por cessação do contrato de trabalho dos seus trabalhadores. São abrangidos os trabalhadores cujos contratos de trabalho foram celebrados a partir de 01 de Outubro de 2013.
A adesão ao FCT é efectuada por iniciativa da entidade empregadora e exclusivamente por via electrónica, através do site http://www.fundoscompensacao.pt/. Para realizar a adesão são necessários os seguintes dados da entidade empregadora: Nome; NISS; NIPC; Morada da Sede; Localidade; Código Postal; Telefone; E-Mail e IBAN.
As entregas a efectuar pelas entidades empregadoras ao FCT, entre 10 e 20 de cada mês, correspondem a 0,925% da retribuição base e diuturnidades por cada trabalhador abrangido. Os descontos são totalmente suportados pelo empregador, sendo aceites como custos para a contabilidade da empresa. As entregas são pagas mensalmente, 12 vezes por ano, e respeitam a 12 retribuições base mensais e diuturnidades por cada trabalhador abrangido.