BEBIDAS ALCOÓLICAS
Proibição de Venda e Consumo
O DL 50/2013 de 16-4, estabelece o regime de disponibilização, venda e consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos e em locais abertos ao público e revoga o DL 9/2002 de 24-1. Com entrada em vigor a 1 de Maio de 2013.
Assim,
É proibido facultar, independentemente de objectivos comerciais, vender ou, com objectivos comerciais, colocar à disposição, em locais públicos e em locais abertos ao público, bem como o consumo:
a)- Bebidas espirituosas ou equiparadas acima dos 15% vol. álcool (Aguardentes, Brandy, Whiskies, Run, Gin, Genebra, Vodca, Licores…) ou vinhos, vermutes e outras bebidas fermentadas com teor alcoólico superior a 22% vol., a quem não tenha completado 18 anos de idade;
b)- Todas as bebidas alcoólicas, espirituosas e não espirituosas, a quem não tenha completado 16 anos de idade;
c)- Todas as bebidas alcoólicas, espirituosas e não espirituosas, a quem se apresente notoriamente embriagado ou aparente possuir anomalia psíquica.
Para o efeito pode ser exigida a apresentação de um documento de identificação que permita a comprovação da idade, devendo tal pedido ser feito sempre que existam dúvidas relativamente à mesma.
Coima: € 500 a € 3740 (pessoa singular) e € 2500 a € 30000 (Pessoa colectiva).
Sanções acessórias: Perda do produto da venda / Interdição, até um período de dois anos, do exercício de actividade directamente relacionada com a infracção praticada.
É ainda proibida a disponibilização, a venda e o consumo de bebidas alcoólicas:
a) - Nas cantinas, bares e outros estabelecimentos de restauração ou de bebidas, acessíveis ao público, localizados nos estabelecimentos de saúde;
b) - Em máquinas automáticas (A violação acarreta responsabilidade solidária entre o proprietário do equipamento e o titular do espaço onde aquele se encontra instalado);
c) - Em postos de abastecimento de combustível localizados nas autoestradas ou fora das localidades;
d) - Em qualquer estabelecimento, entre as 0 e as 8 horas, com excepção: Dos estabelecimentos comerciais de restauração ou de bebidas; Dos estabelecimentos situados em portos e aeroportos em local de acessibilidade reservada a passageiros; Dos estabelecimentos de diversão nocturna e análogos.
Coima: € 500 a € 3740 (pessoa singular) e € 2500 a € 30000 (Pessoa colectiva).
Sanções acessórias: Perda do produto da venda / Interdição, até um período de dois anos, do exercício de actividade directamente relacionada com a infracção praticada.
Afixação de avisos
As proibições de disponibilização, venda e consumo devem constar de aviso afixado de forma visível nos locais públicos e abertos ao público onde se venda e ou se possa consumir bebidas alcoólicas.
Nos estabelecimentos comerciais de autosserviço, independentemente das suas dimensões, devem ser delimitados e explicitamente assinalados os espaços de exposição de bebidas alcoólicas e de bebidas não alcoólicas.
Estes avisos devem ser obrigatoriamente impressos e escritos em carateres facilmente legíveis e sobre fundo contrastante.
Coima: € 500 a € 1500 (pessoa singular) e € 1500 a € 5500 (pessoa colectiva).
Sanções acessórias: Perda do produto da venda / Interdição, até um período de dois anos, do exercício de actividade directamente relacionada com a infracção praticada.
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