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PLACA DE CLASSIFICAÇÃO

Empreendimentos Turísticos

 

O novo regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos, aprovado pelo Decreto-Lei 39/2008 de 7-3, republicado pelo Decreto-Lei 228/2009 de 14-9, determina, no n.º 4 do seu artigo 36.º, a obrigatoriedade de afixação no exterior dos empreendimentos turísticos, junto à entrada principal, da placa identificativa da respectiva classificação. A classificação destina-se a atribuir, confirmar ou alterar a tipologia e a categoria dos empreendimentos turísticos e tem natureza obrigatória.

A Portaria 1173/2010 de 15-11 aprova os modelos das placas identificativas da classificação dos empreendimentos turísticos a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 39/2008 de 7-3, e define as regras relativas ao respectivo fornecimento.

As placas identificativas da classificação dos empreendimentos turísticos são atribuídas pelo Turismo de Portugal, I. P., ou pelos presidentes das câmaras municipais, consoante os casos e são fornecidas a requerimento dos proprietários ou das entidades exploradoras dos empreendimentos turísticos, após a confirmação da inscrição dos empreendimentos no Registo Nacional de Empreendimentos Turísticos (RNET), que integra o Registo Nacional de Turismo (RNT), e no termo dos procedimentos de classificação, de reconversão ou de revisão da classificação, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 39/2008 de 7-3, na redacção em vigor.

As placas identificativas são entregues, após o pagamento do correspondente preço pelos interessados, aos proprietários ou às entidades exploradoras dos empreendimentos turísticos ou, mediante acordo a celebrar com o Turismo de Portugal, I. P., às entidades regionais de turismo que depois procedem à sua entrega aos interessados.

Pelo fornecimento de cada placa identificativa, obrigatória ou adicional, é devida ao Turismo de Portugal, I. P., a quantia de € 40, a que acresce o IVA.

As placas identificativas dos empreendimentos turísticos que já se encontrem classificados ao abrigo do Decreto-Lei 39/2008 de 7-3, são fornecidas pelo Turismo de Portugal, I. P., aos proprietários ou às entidades exploradoras dos empreendimentos turísticos ou às câmaras municipais, no prazo de 30 dias após a inscrição do empreendimento no RNET.

As placas identificativas contêm a seguinte informação que consta dos respectivos modelos definidos e anexadas à portaria:

a)- A tipologia, grupo e categoria do empreendimento, quando aplicável;

b)- O termo de validade da classificação fixada;

c)- O número de registo no RNET;

d)- O logótipo do Turismo de Portugal, I. P.

 

As placas identificativas são obrigatoriamente afixadas no exterior, junto à entrada principal dos empreendimentos turísticos.

Data: 16-Nov-2010Imprimir
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