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FABRICO NO DOMICÍLIO

Circular 5/2008 do GPP

 

FABRICO NO DOMICILIO

Vendas de Pequenas Quantidades

 

Os locais que configuram instalações amovíveis, temporárias ou usadas essencialmente como habitação privada, nos quais os géneros alimentícios são preparados para venda ao consumidor final de pequenas quantidades, nos termos do Capítulo III do Anexo II do Regulamento (CE) 852/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril não estão abrangidos por disposições de licenciamento, sendo verificada a sua conformidade do ponto de vista higio-sanitário nos seguintes termos:

1 - A actividade de transformação, para venda ao consumidor final de pequenas quantidades de géneros alimentícios está sujeita às regras previstas na legislação relativa à segurança alimentar como a rastreabilidade e a rotulagem, e ainda a registo prévio na Direcção Regional de Agricultura e Pescas (DRAP) da área de implantação do local.

2 – No caso de serem utilizadas matérias-primas de origem animal em natureza, o registo deverá ser requerido com, pelo menos, dez dias de antecedência em relação ao início de laboração, para efeitos de verificação eventual, no local, das condições de funcionamento a executar pela Direcção-Geral de Veterinária.

3 – Os pedidos de registo das actividades em que as condições técnico-funcionais não sejam adequadas e suficientes ao controlo do risco, devem ser indeferidos.

4 – O presente registo não é aplicável a locais enquadráveis em regimes de licenciamento vigentes.

5 - O presente registo não substitui ou interfere com qualquer procedimento de licenciamento ou aprovação subsequentemente instituído em enquadramento legal aplicável.

 

Circular 5/2008 do GPP

Telef: 213 819 300  - FAX: 213 876 635  - Linha de Atendimento: 213 886 423

Data: 20-Out-2008Imprimir
Links
HISA - Higiene e Segurança Alimentar, Lda
Rua Ataíde de Oliveira, 119, 1ºDto - 8000-218 Faro
Telefone: 289 827 688 (Chamada para a rede fixa nacional)

desenvolvido por Tiago Caetano