| BALANÇAS | |
| Aferição / Calibração | |
BALANÇAS Aferição O DL 28/84 de 20-1, estabelece a necessidade de instrumentos de peso ou medida em todos os locais de venda, ainda que domiciliária ou ambulatória, onde sejam considerados necessários por imposição legal ou regulamentar, pelos usos do comércio ou pela natureza dos bens objecto de venda, e quando se verifique a necessidade de pesagem correcta de bens que, por unidade, devam ter certo peso. A Portaria 364/81 de 30-4, estabelece a composição dos Em conformidade com o DL 291/90 de 20-9, os instrumentos de medição (Balanças) envolvidos em operações comerciais, devem ser aferidos Em conformidade com informação recolhida junto dos serviços do Instituto da Soldadura e da Qualidade (ISQ), apenas os instrumentos utilizados para transacções comerciais ou nas vendas a peso devem, obrigatoriamente, proceder à aferição das balanças. Em casos diversos, como para pesagem de ingredientes, matérias-primas, capitações acordadas entre entidades, etc., o procedimento é facultativo. Nesta situação, é recomendada a colocação no instrumento de medição a menção “Utilização Interna”. | |
| Data: 06-Out-2009 | |
| Link: http://www.hisa.pt/index.php?artigo=69 | |
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