| EQUIPAMENTOS DE TRABALHO | |
| Obrigações gerais do empregador | |
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Para assegurar a segurança e a saúde dos trabalhadores na utilização de equipamentos de trabalho (qualquer máquina, aparelho, ferramenta ou instalação utilizado no trabalho), o empregador deve: a)- Assegurar que os equipamentos de trabalho são adequados ou convenientemente adaptados ao trabalho a efectuar e garantem a segurança e a saúde dos trabalhadores durante a sua utilização; b)- Atender, na escolha dos equipamentos de trabalho, às condições e características específicas do trabalho, aos riscos existentes para a segurança e a saúde dos trabalhadores, bem como aos novos riscos resultantes da sua utilização; c)- Tomar em consideração os postos de trabalho e a posição dos trabalhadores durante a utilização dos equipamentos de trabalho, bem como os princípios ergonómicos; d)- Quando os procedimentos previstos anteriormente não permitam assegurar eficazmente a segurança ou a saúde dos trabalhadores na utilização dos equipamentos de trabalho, tomar as medidas adequadas para minimizar os riscos existentes; e)- Assegurar a manutenção adequada dos equipamentos de trabalho durante o seu período de utilização, de modo que os mesmos respeitem os requisitos mínimos de segurança estabelecidos neste diploma e não provoquem riscos para a segurança ou a saúde dos trabalhadores. (DL 50/2005 de 25-2) | |
| Data: 26-Jul-2013 | |
| Link: http://www.hisa.pt/index.php?noticia=393 | |
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