| TRABALHO SUPLEMENTAR | |
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TRABALHO SUPLEMENTAR Limites 1- Nas empresas até 50 trabalhadores nenhum trabalhador pode fazer mais de 175 horas de trabalho por ano (pode ser aumentado por instrumento de regulamentação colectiva até às duzentas horas ano); 2- Nas empresas de 51 ou mais trabalhadores nenhum trabalhador pode fazer mais de 150 horas de trabalho por ano (pode ser aumentado por instrumento de regulamentação colectiva até ás duzentas horas ano); 3- Nenhum trabalhador pode fazer mais de duas horas por dia normal de trabalho; 4- Nos dias de descanso semanal (obrigatório ou complementar) e nos feriados, nenhum trabalhador pode fazer mais horas que o período normal de trabalho diário; 5- No meio-dia de descanso complementar (normalmente o Sábado) nenhum trabalhador pode fazer mais horas que meio período normal de trabalho diário; 6- No trabalho a tempo parcial, o limite anual de horas do trabalho suplementar é de 80 horas (ou o tempo proporcional ao período normal de trabalho do trabalhador a tempo completo, se superior). (Art.º 228.º da Lei 7/2009 de 12-2). | |
| Data: 15-Abr-2013 | |
| Link: http://www.hisa.pt/index.php?noticia=386 | |
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