SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO
Avaliação de Riscos
 

SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO

Avaliação de Riscos

 

O Empregador deve organizar os serviços de segurança e de saúde no trabalho e deve manter actualizados, para efeitos de consulta, os seguintes elementos:

a) - Resultados das avaliações de riscos profissionais;

b) - Lista de acidentes de trabalho que tenham ocasionado ausência por incapacidade para o trabalho, bem como acidentes ou incidentes que assumam particular gravidade na perspectiva da segurança no trabalho;

c) - Relatórios sobre acidentes de trabalho que originem ausência por incapacidade para o trabalho ou que revelem indícios de particular gravidade na perspectiva da segurança no trabalho;

d) - Lista das situações de baixa por doença e do número de dias de ausência ao trabalho, a ser remetida pelo serviço de pessoal e, no caso de doenças profissionais, a relação das doenças participadas;

e) - Lista das medidas, propostas ou recomendações formuladas pelo serviço de segurança e de saúde no trabalho.

(N.º 2 do Art.º 98.º da Lei 102/2009 de 10-9)

Data: 29-Set-2011
Link: http://www.hisa.pt/index.php?noticia=382
desenvolvido por Tiago Caetano
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