| SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO | |
| Avaliação de Riscos | |
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SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO Avaliação de Riscos O Empregador deve organizar os serviços de segurança e de saúde no trabalho e deve manter actualizados, para efeitos de consulta, os seguintes elementos: a) - Resultados das avaliações de riscos profissionais; b) - Lista de acidentes de trabalho que tenham ocasionado ausência por incapacidade para o trabalho, bem como acidentes ou incidentes que assumam particular gravidade na perspectiva da segurança no trabalho; c) - Relatórios sobre acidentes de trabalho que originem ausência por incapacidade para o trabalho ou que revelem indícios de particular gravidade na perspectiva da segurança no trabalho; d) - Lista das situações de baixa por doença e do número de dias de ausência ao trabalho, a ser remetida pelo serviço de pessoal e, no caso de doenças profissionais, a relação das doenças participadas; e) - Lista das medidas, propostas ou recomendações formuladas pelo serviço de segurança e de saúde no trabalho. (N.º 2 do Art.º 98.º da Lei 102/2009 de 10-9) | |
| Data: 29-Set-2011 | |
| Link: http://www.hisa.pt/index.php?noticia=382 | |
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