Restauração e Bebidas - Geral
| RESTAURAÇÃO E BEBIDAS | |
| Regras de acesso aos estabelecimentos | |
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RESTAURAÇÃO E BEBIDAS Regras de acesso aos estabelecimentos É livre o acesso aos estabelecimentos de restauração ou de bebidas, salvo o seguinte: Pode ser recusado o acesso ou permanência nos estabelecimentos a quem perturbe o seu funcionamento normal, designadamente por se recusar a cumprir as normas de funcionamento impostas por disposições legais ou privativas do estabelecimento, desde que essas restrições sejam devidamente publicitadas. Desde que devidamente publicitado, os estabelecimentos de restauração ou de bebidas podem: a) - Ser afectos, total ou parcialmente, à utilização exclusiva por associados, beneficiários ou clientes das entidades proprietária ou exploradora; b) - Ser objecto de reserva temporária de parte ou da totalidade dos estabelecimentos. Não é permitida a entrada de animais, salvo quando se tratar de cães de assistência e desde que cumpridas as obrigações legais por parte dos portadores destes animais. As entidades exploradoras dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas não podem permitir o acesso a um número de clientes superior ao da respectiva capacidade. (Portaria 215/2011 de 31-05) | |
| Data: 25-Jul-2011 | |
| Link: http://www.hisa.pt/index.php?noticia=372 | |
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