Restauração e Bebidas - Geral
| RESTAURAÇÃO E BEBIDAS | |
| Àrea de serviço | |
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RESTAURAÇÃO E BEBIDAS Área de serviço A área de serviço compreende as zonas de recepção e armazenagem de géneros alimentícios, cozinha, copa e zona de fabrico, bem como os vestiários e instalações sanitárias destinadas ao uso do pessoal. A área de serviço é de acesso reservado ao pessoal do estabelecimento, sendo estritamente proibida a entrada e permanência de animais vivos nas zonas que a integram. A área de serviço deve estar completamente separada da área destinada ao público e instalada de forma a evitar-se a propagação de fumos e cheiros. Os fornecimentos devem fazer-se pela entrada de serviço e, quando esta não exista, devem efectuar-se fora dos períodos em que o estabelecimento esteja aberto ao público ou, não sendo possível, nos períodos de menor frequência. Os estabelecimentos de restauração ou de bebidas devem adoptar métodos ou equipamentos que permitam assegurar a separação dos resíduos de forma a promover a sua valorização por fluxos e fileiras. As zonas integrantes da área de serviço devem obrigatoriamente observar os requisitos gerais e específicos aplicáveis às instalações do sector alimentar nos termos previstos na legislação em vigor. (Portaria 215/2011 de 31-05) | |
| Data: 24-Jul-2011 | |
| Link: http://www.hisa.pt/index.php?noticia=367 | |
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