Restauração e Bebidas - Geral

RESTAURAÇÃO E BEBIDAS
Àrea de serviço
 

RESTAURAÇÃO E BEBIDAS

Área de serviço

 

A área de serviço compreende as zonas de recepção e armazenagem de géneros alimentícios, cozinha, copa e zona de fabrico, bem como os vestiários e instalações sanitárias destinadas ao uso do pessoal.

A área de serviço é de acesso reservado ao pessoal do estabelecimento, sendo estritamente proibida a entrada e permanência de animais vivos nas zonas que a integram.

A área de serviço deve estar completamente separada da área destinada ao público e instalada de forma a evitar-se a propagação de fumos e cheiros.

Os fornecimentos devem fazer-se pela entrada de serviço e, quando esta não exista, devem efectuar-se fora dos períodos em que o estabelecimento esteja aberto ao público ou, não sendo possível, nos períodos de menor frequência.

Os estabelecimentos de restauração ou de bebidas devem adoptar métodos ou equipamentos que permitam assegurar a separação dos resíduos de forma a promover a sua valorização por fluxos e fileiras.

As zonas integrantes da área de serviço devem obrigatoriamente observar os requisitos gerais e específicos aplicáveis às instalações do sector alimentar nos termos previstos na legislação em vigor.

(Portaria 215/2011 de 31-05)

Data: 24-Jul-2011
Link: http://www.hisa.pt/index.php?noticia=367
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