| PROIBIÇÃO DE FUMAR | |
| Locais, Sinalização, Coimas | |
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A Lei 37/2007 de 14-8, aprova normas para a protecção dos cidadãos da exposição involuntária ao fumo do tabaco e medidas de redução da procura relacionadas com a dependência e a cessação do seu consumo. Este diploma estabelece a proibição de fumar em todos os recintos/espaços fechados, nomeadamente nos locais de trabalho e em locais frequentados por menores de 18 anos, admitindo excepções, como fumar em áreas ao ar livre e em determinados locais desde que: Estejam devidamente sinalizadas (Afixação de dísticos em locais visíveis); sejam separadas fisicamente das restantes instalações, ou disponham de dispositivo de ventilação (Ou qualquer outro desde que autónomo) que evite que o fumo se espalhe às áreas contíguas; seja garantida a ventilação directa para o exterior através de sistema de extracção de ar que proteja dos efeitos do fumo os trabalhadores e os clientes não fumadores. Em relação ao regime sancionatório, está previsto: a)- Para o fumador que fume nos locais onde se encontre determinada a proibição de fumar. Coima: de 50,00 € a 750,00 €. b)- Sempre que se verifiquem infracções os responsáveis pelos locais devem determinar aos fumadores que se abstenham de fumar e, caso estes não cumpram, chamar as autoridades administrativas ou policiais, as quais devem lavrar o respectivo auto de notícia. Coima: de 50,00 € a 1000,00 €. c)- Para os responsáveis das entidades/estabelecimentos que não cumpram com os requisitos previstos e as condições estabelecidas na separação de espaços para fumadores e não fumadores e respectiva sinalização. Coima: de 2500,00 € a 10 000,00 €. d)- Para os responsáveis das entidades/estabelecimentos que: Comercializem produtos do tabaco sem as condições previstas para rotulagem e embalagem; Comercializem produtos do tabaco em locais proibidos de venda ou em condições não previstas; Façam publicidade (Em locais e objectos), promoção ou patrocínio do tabaco e de produtos do tabaco, incluindo publicidade oculta, dissimulada e subliminar Coima: de 2000,00 € a 3750,00 € (Pessoa Singular) e de 30 000,00 € a 250 000,00 € (Pessoa Colectiva) . | |
| Data: 22-Set-2009 | |
| Link: http://www.hisa.pt/index.php?noticia=297 | |
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