| MADEIRA DO PINHEIRO | |
| Tratamento e Marcação | |
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Foi publicada a Portaria 1460/2009 de 31-12 que actualiza e clarifica as disposições nacionais relativas ao tratamento de madeira e de material de embalagem de madeira e as exigências relativas a sua circulação, tendo De destacar entre as alterações e as clarificações introduzidas na legislação nacional: √ Obrigatoriedade de todo o material novo de embalagem de madeira de coníferas (pinho ou outras resinosas) fabricado no território continental português ser tratado e marcado antes da sua comercialização, independentemente do seu destino; √ Todo o material de embalagem de madeira de coníferas (pinho ou outras resinosas), que seja proveniente de outros Estados membros ou das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e que não se encontre tratado e marcado, conforme especificado na Norma ISPM n.º 15, só pode sair do território continental português se for previamente tratado e marcado; √ Introdução de novos modelos de marca a apor no material de embalagem de madeira tratado; √ Uma vez que foi retirada a obrigatoriedade de fazer constar as letras "DB" da marca a apor no material de embalagem de madeira tratado, os "carimbos" / "ferros" deverão ser alterados em conformidade, à medida que houver necessidade. √ Exclusão da obrigatoriedade de tratamento e marcação de caixas compostas, em todos os seus componentes, por madeira de espessura igual ou inferior a √ Introdução da possibilidade das empresas que procedem ao fabrico de caixas para vinho serem autorizadas a marcar as suas próprias caixas desde que cumpridos determinados requisitos que garantem a rastreabilidade da madeira no seu fabrico. As embalagens de madeira de coníferas (pinho ou outras resinosas), fabricadas ou reparadas a partir de 1 de Janeiro de 2010, devem ser tratadas e marcadas antes de serem comercializadas, mesmo que se destinem à circulação dentro de Portugal continental. Estão isentas das exigências de tratamento e marcação, as embalagens inteiramente constituídas por madeira sob a forma de folheado, contraplacado, painéis de partículas (OSB), MDF, etc. que utilizem cola, calor ou pressão ou a combinação destes no seu fabrico. Empresas de tratamento No âmbito da aplicação da legislação Fonte: DGADR | |
| Data: 10-Set-2010 | |
| Link: http://www.hisa.pt/index.php?noticia=291 | |
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