Comércio - Géneros Alimentícios
| ROTULAGEM NUTRICIONAL | |
| Normas | |
O DL 54/2010 de 28-5, introduz alterações e republica o DL 167/2004 de 7-7, que estabelece as normas a que obedece a rotulagem nutricional dos géneros alimentícios que se encontram no estado em que vão ser fornecidos ao consumidor final. Normas igualmente aplicáveis aos géneros alimentícios destinados a serem fornecidos a restaurantes, hotéis, hospitais, cantinas e outras entidades similares (Colectividades). A rotulagem nutricional é facultativa. Quando uma alegação nutricional conste do rótulo, da apresentação ou da publicidade do género alimentício, com excepção das campanhas publicitárias colectivas, a rotulagem nutricional é obrigatória. São admitidas as alegações nutricionais referentes apenas ao seguinte: a)- Ao valor energético; b)- Os nutrientes: Proteínas; Hidratos de carbono; Lípidos; Fibra; Sódio; c)- Às substâncias pertencentes a uma das categorias dos nutrientes referidos ou que sejam suas componentes. | |
| Data: 22-Out-2010 | |
| Link: http://www.hisa.pt/index.php?noticia=288 | |
![]() | desenvolvido por Tiago Caetano tiago@tiago.us |