| COMBATE CONTRA INCÊNDIOS | |
| Evacuação de efluentes de combustão | |
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A extracção dos efluentes dos aparelhos de combustão deve ser feita para o exterior do edifício por meio de condutas construídas com materiais da classe A1, dotadas de meios de isolamento que garantam a classe de resistência ao fogo padrão exigida para os elementos atravessados, e ainda que: a)- Possuam reduzida permeabilidade; b)- No caso de funcionarem em sobrepressão: Sendo interiores ao edifício, estejam alojadas em ducto devidamente ventilado ou sendo exteriores ao edifício, respeitem as distâncias de segurança aos vãos abertos em fachadas e coberturas constantes no Regulamento Técnico. As condutas referidas não devem ter percursos no interior de locais de depósito ou de armazenamento de combustíveis nem de locais de risco B, D, E ou F. A extracção dos efluentes dos aparelhos de queima de combustíveis sólidos deve ser independente de condutas que sirvam chaminés e outros aparelhos produtores de gases de combustão distintos, tal como motores de combustão ou caldeiras. As condutas que sirvam aparelhos de combustão de fogo aberto devem ser sempre do tipo individual. Só são permitidas condutas colectivas de evacuação de efluentes de combustão que sirvam locais de risco A ou fogos de habitação. As condutas referidas devem: a)- Ter o seu lado menor não inferior a metade do maior, se forem de secção regular; b)- Servir no máximo cinco locais, excepto se destinadas exclusivamente a aparelhos a gás do tipo B, caso em que se admite um número máximo de sete; c)- Possuir ramais de ligação com a altura máxima de um piso; Só é permitida a existência de exaustores mecânicos nas condutas colectivas quando todos os aparelhos a gás do tipo B a elas ligados forem dotados de dispositivos de corte de respectiva alimentação em caso de paragem dos exaustores. No caso da ventilação mecânica ser assegurada por exaustores mecânicos nos locais de captação, devem existir exaustores estáticos no topo das condutas, cujos socos que lhes servem de base devem possuir parede dupla, para evitar o arrefecimento do fumo. Sem prejuízo do cumprimento do Regulamento Geral de Edificações Urbanas, as aberturas exteriores das condutas para escape de efluentes de combustão devem ser instaladas de modo a que: a)- Estejam elevadas no mínimo b)- A distância, medida na horizontal, a qualquer obstáculo que lhes seja mais elevado não seja inferior à diferença de alturas, com um máximo exigível de c)- O seu acesso seja garantido, para efeitos de limpeza, manutenção ou intervenção em caso de incêndio. (DL 220/2008 de 12-11 / Art.º 92.º e 93.º da Portaria 1532/2008 de 29-12) | |
| Data: 22-Out-2010 | |
| Link: http://www.hisa.pt/index.php?noticia=284 | |
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