INFORMAÇÃO HISA - ESTADO DE ALERTA (COVID-19) | |
Alteração de regras (entrada em vigor a 22.04.2022) | |
INFORMAÇÃO HISA - ESTADO DE ALERTA (COVID-19) Alteração de regras (entrada em vigor para 22.04.2022) Foram publicados Resolução do Conselho de Ministros n.º 41-A/2022 e o Decreto-Lei n.º 30-E/2022 que, no seguimento do conselho de ministros, alteram as regras do estado de Alerta em todo o território nacional continental até às 23:59h do dia 5 de maio de 2022. DESTACAMOS AS DUAS ALTERAÇÕES ABAIXO INDICADAS: - limita-se a obrigatoriedade do uso de máscara apenas aos locais caracterizados pela especial vulnerabilidade das pessoas que os frequentam (estabelecimentos e serviços de saúde, estruturas residenciais, de acolhimento ou serviços de apoio domiciliário para populações vulneráveis ou pessoas idosas, bem como unidades de cuidados continuados) e aos locais caraterizados pela utilização intensiva (transportes coletivos de passageiros, incluindo o transporte aéreo, transporte de passageiros em táxi ou TVDE); - deixa de ser exigido o Certificado Digital Covid da UE na modalidade de teste ou de recuperação ou outro comprovativo de realização laboratorial, teste negativo nos termos definidos pela DGS e INSA ou certificado de dose de reforço de vacinação, para acesso às estruturas residenciais e para visitas a estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde, sendo encarregue a DGS da determinação das normas e orientações específicas para a proteção das populações de maior vulnerabilidade. Fontes: Resolução do Conselho de Ministros n.º 41-A/2022 e o Decreto-Lei n.º 30-E/2022 de 21.04. | |
Data: 22-Abr-2022 | |
Link: http://www.hisa.pt/index.php?artigo=279 |
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