Situação de Alerta - Portugal Continental (COVID-19) até às 23:59 h do dia 7 de março de 2022
PRINCIPAIS DESTAQUES

Deixaram de estar em vigor as seguintes medidas:

- o confinamento de contactos de risco;
- a recomendação de teletrabalho;
- os limites de lotação em estabelecimentos, equipamentos e outros locais abertos ao público;
- a exigência de certificado digital, salvo no controlo de fronteiras;
- a exigência de teste negativo para acesso a grandes eventos, recintos desportivos, bares e discotecas.

Mantêm-se em vigor as seguintes medidas:
-a exigência de teste negativo, exceto para portadores de certificado de recuperação ou de certificado de vacinação completa com dose de reforço, para: visitas a lares; visitas a pacientes internados em estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde.
-o uso da máscara nos espaços interiores onde era exigida (sem alterações).

 

Fontes: DL n.º 23-A/2022 de 18-02 e Resolução do Conselho de Ministros n.º 25-A/2022 de 18-02

Data: 24-Fev-2022
Link: http://www.hisa.pt/index.php?artigo=277
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