Comércio - Carnes
| CARNES | |
| Locais de venda | |
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Os LOCAIS DE VENDA de carnes e seus produtos devem satisfazer os requisitos higiénicos e técnicos quanto á sua localização e instalação (DL 147/06 de 31-7 / DL 207/2008 de 23-10) Considera-se «Local de venda» o estabelecimento que prepara e vende carnes e outros produtos para consumo público. Na zona envolvente ao local de instalação não devem existir focos de insalubridade ou poluição, promotores do desenvolvimento de agentes vectores e reservatórios ou que libertem cheiros, poeiras, fumos ou gases susceptíveis de conspurcarem ou alterarem as carnes e seus produtos; Possuir uma área adequada à realização fácil e higiénica das operações de conservação, preparação, acondicionamento, exposição, pesagem e venda, não devendo o Pé direito ser inferior a Possuir sistema de ventilação adequado e suficiente, por forma a permitir a correcta renovação do ar no estabelecimento, devendo o sistema de ventilação ser construído de modo a proporcionar um acesso fácil aos filtros e outras peças que necessitem de limpeza ou substituição; Possuir sistema de iluminação adequado por forma a permitir boas condições de visibilidade no estabelecimento, não devendo a luz emitida pelas lâmpadas, instaladas com armadura de protecção (contra a queda em caso de rebentamento) alterar o aspecto e coloração apresentados pelo produto; Possuir meios de protecção contra a entrada e permanência de insectos e roedores. As janelas devem ter rede mosquiteira facilmente removível para limpeza e as portas com sistema de comprovada eficácia; Ter as paredes revestidas, pelo menos até Ter o pavimento liso, impermeável e constituído por material resistente ao choque, imputrescível e de fácil lavagem e desinfecção, dotado de ralos, com declive adequado para facilitar o escoamento; As instalações devem possuir sistema de esgotos, ligado a colector público ou a sistema individual de tratamento, de acordo com a legislação em vigor; Ter, em bom estado de limpeza e conservação, lavatórios em número suficiente, com torneiras de comando não manual e água sob pressão, quente e fria, providos de toalhas descartáveis, sabão líquido, soluto desinfectante e, quando necessário, escova de unhas individuais (desde que disponham de sistemas de lavagem, desinfecção e secagem das mesmas); Dispor de instalações sanitárias isoladas dos locais em que se manipulem e vendam as carnes ou seus produtos, com ventilação própria e mantidas convenientemente limpas; Ter o balcão de material liso, impermeável, resistente ao choque e de fácil lavagem e desinfecção; Ter mesas de corte de material inócuo que permita a raspagem e que seja de fácil lavagem e desinfecção; Ter dispositivos de suspensão da carne de material resistente à corrosão e colocados de modo a evitar que as carnes suspensas contactem entre elas, com a parede ou com o pavimento. Devem dispor de um sistema de abastecimento de água potável, ligado á rede de abastecimento público ou a um sistema privado com origem devidamente controlada. As instalações devem ser providas de rede de água fria e quente e de torneiras em número suficiente. Algumas destas torneiras devem ter dispositivo que permita adaptação de mangueira. Caso as instalações estejam dotadas de reservatório para armazenagem de água, este deve ser periodicamente submetido a operações de manutenção e limpeza. Caso o abastecimento de água potável ao estabelecimento se efectue através de um sistema privado, deve ser apresentado, para efeitos de licenciamento, um projecto com as condições de construção e protecção sanitária da captação e com o processo de tratamento requerido para a potabilidade, de acordo com a legislação em vigor, o qual deve ser submetido, com a periodicidade determinada pelas entidades competentes, análises físico-químicas e/ou microbiológicas. | |
| Data: 02-Mai-2010 | |
| Link: http://www.hisa.pt/index.php?noticia=248 | |
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