| SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO | |
| Serviço Nacional de Saúde | |
A Lei 102/2009 de 10-9, regulamenta as condições dos serviços da segurança e da saúde no trabalho e a sua organização. A promoção e vigilância da saúde podem ser asseguradas através das unidades do Serviço Nacional de Saúde, de acordo com legislação específica aprovada pelo ministério responsável pela área da saúde, nos seguintes grupos de trabalhadores: a) - Trabalhador independente; b) - Trabalhador agrícola sazonal e a termo; c) - Aprendiz ao serviço de um artesão; d) - Trabalhador do serviço doméstico; e) - Trabalhador da actividade de pesca em embarcações com comprimento até f) - Trabalhadores de microempresas que não exerçam actividade de risco elevado. O empregador e o trabalhador independente devem fazer prova da sua situação que confira direito à assistência através de unidades do Serviço Nacional de Saúde, bem como pagar os respectivos encargos. | |
| Data: 30-Abr-2010 | |
| Link: http://www.hisa.pt/index.php?noticia=234 | |
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