SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO
Trabalhador Designado

 

A Lei 102/2009 de 10-9, regulamenta as condições dos serviços da segurança e da saúde no trabalho e a sua organização.

Na empresa, estabelecimento ou conjunto de estabelecimentos distanciados até 50 km do de maior dimensão que empregue no máximo nove trabalhadores e cuja actividade não seja de risco elevado as actividades de segurança no trabalho podem ser exercidas directamente pelo próprio empregador se possuir formação adequada e permanecer habitualmente nos estabelecimentos.

O empregador pode designar um ou mais trabalhadores para se ocuparem de todas ou algumas das actividades de segurança no trabalho desde que possuam formação adequada e disponham do tempo e dos meios necessários.

O exercício destas actividades, depende de autorização ou de renovação de autorização concedida pelo organismo competente para a promoção da segurança e saúde no trabalho do ministério responsável pela área laboral, pelo período de cinco anos.

Data: 30-Abr-2010
Link: http://www.hisa.pt/index.php?noticia=231
desenvolvido por Tiago Caetano
tiago@tiago.us