Indústria - Pastelaria/Panificação
| PANIFICAÇÃO | |
| Teor de Sal | |
A Lei n.º 75/2009 de 12-8, estabelece normas com vista à redução do teor de sal no pão bem como informação na rotulagem de alimentos embalados destinados ao consumo humano. Assim, o teor máximo permitido para o conteúdo de sal no pão, após confeccionado, é de Sem prejuízo da informação que a rotulagem dos alimentos pré-embalados destinados ao consumo humano deve conter nos termos legais, deverão ser observadas as seguintes orientações: a) - Proporcionar uma informação objectiva, simples, que inclua dados sobre a quantidade relativa e absoluta de sal na embalagem, por percentagem do produto e por porção/dose; b) - Incluir caracteres gráficos bem visíveis, de fácil leitura, que identifiquem claramente do ponto de vista qualitativo e quantitativo o teor salino dos alimentos pré-embalados. Este diploma entra em vigor em Julho de 2010. A violação do teor de sal estabelecido prevê coima mínima de € 500 e máxima de € 3500 (pessoa singular) e mínima de € 750 e máxima de € 5000 (pessoa colectiva). | |
| Data: 23-Abr-2010 | |
| Link: http://www.hisa.pt/index.php?noticia=228 | |
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