| CENTROS DE ARBITRAGEM DE LITÍGIOS | |
| Informação aos Consumidores | |
CENTROS DE ARBITRAGEM DE LITÍGIOS Em conformidade com a Lei 144/2015 de 8-9, foi criada a Rede de Arbitragem de Consumo para a resolução alternativa e extrajudicial de litígios de consumo. A partir do dia 23 de Março de 2016, todos os fornecedores e prestadores de serviços devem ter a informação disponível ao consumidor, para os casos de conflito judicial. Objectivamente, para afastar dos tribunais, os conflitos de consumo que podem ser resolvidos em Centros de Arbitragem de Litígios. Assim, todos os fornecedores de bens e prestadores de serviços, estão obrigados a informar os consumidores sobre as entidades RAL (Entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo) disponíveis. (Ver listagem das entidades autorizadas em www.consumidor.pt) Estas informações devem ser prestadas de forma clara, compreensível e adequada ao tipo de bem e serviço que é vendido ou prestado, e serem facilmente acessíveis (visíveis) ao consumidor: Não existindo contrato escrito a informação deve ser prestada noutro suporte duradouro, nomeadamente num letreiro afixado na parede ou aposto no balcão de venda ou, em alternativa, na fatura entregue ao consumidor. Para melhor informação, consultar: | |
| Data: 11-Março-2016 | |
| Link: http://www.hisa.pt/index.php?artigo=227 | |
![]() | desenvolvido por Tiago Caetano tiago@tiago.us |