COMUNICAÇÕES OBRIGATÓRIAS
Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT)

1. Acordo de isenção do horário de trabalho. O empregador deve fazer a comunicação antes do início da vigência.

2. Início de actividade. O empregador deve fazer comunicação antes do início de actividade da empresa. Alteração aos elementos constantes na comunicação do início de actividade. O empregador deve fazer comunicação até 30 dias após a verificação da alteração.

3. Balanço Social. O empregador deve fazer comunicação anualmente, até 15 de Maio do ano seguinte àquele a que respeita.

4. Contratos a termo. O empregador deve comunicar trimestralmente, nos casos de celebração e de cessação de contratos a termo.

5. Mapa de horário de trabalho e alterações ao mapa. O empregador deve comunicar até 48 horas antes da sua entrada em vigor.

6. Mapa do quadro de pessoal. O empregador deve comunicar anualmente, em Novembro.

7. Relatório da formação contínua. O empregador deve comunicar anualmente, até 31 de Março. Esta comunicação está suspensa até publicação de formulário próprio.

8. Regulamentos internos de empresa. O empregador deve comunicar antes do início da vigência.

9. Trabalho de menores. O empregador deve comunicar nos 8 dias subsequentes à data de admissão de trabalhadores menores até 16 anos.

10. Trabalho suplementar. O empregador deve comunicar anualmente, em Janeiro e Julho, e reportado ao semestre anterior.

11. Trabalhadores estrangeiros (nacionais de estados terceiros à EU, ao EEE ou a países com regime idêntico). O empregador deve comunicar a Celebração de contrato: antes do início da prestação de trabalho - Cessação do contrato: até 15 dias após a verificação da cessação.

12. Relatório anual dos serviços de SHST. O empregador deve comunicar entre 1 e 30 de Abril.

Data: 27-Abr-2009
Link: http://www.hisa.pt/index.php?noticia=216
desenvolvido por Tiago Caetano
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