Comércio - Carnes

CARTÃO DO MANIPULADOR
Esclarecimentos da DGV

CARTÃO DE MANIPULADOR

Esclarecimentos da DGV

O cartão de manipulador de carnes é obrigatório a partir do dia 1 de Agosto de 2008.

Estão obrigados a possuir o Cartão de manipulador, todas as pessoas cuja actividade profissional esteja ligada aos locais de venda de carnes (retalhistas), à distribuição de carnes a partir dos referidos locais e às centrais de distribuição e, ainda, aos armazéns de produtos carnes que não exigem temperatura controlada.

Os estabelecimentos industriais com número de controlo veterinário, estão excluídos do âmbito de aplicação do citado Decreto-Lei, estando os mesmos abrangidos pelo disposto nos Regulamentos (CE) n.º 852 e 853/2004, de 29 de Abril, no que se refere à formação das pessoas, a qual faz parte do auto-controlo, baseado nos princípios do HACCP. As pessoas ligadas à distribuição das carnes e seus produtos a partir dos referidos estabelecimentos industriais estão abrangidas pela respectiva formação, pelo que não necessitam do cartão de manipulador de carnes previsto no Decreto-lei n.º 147/2006, de 31 de Julho de 2006.

O cartão de manipulador de carnes é um documento emitido pela Federação Nacional das Associações dos Comerciantes de Carnes (FNACC), com base no certificado de frequência do curso emitido pela entidade formadora, que comprova que as pessoas que procedem à manipulação de carnes possuem formação adequada para a sua manipulação.

O cartão de manipulador de carnes tem a validade de 3 anos, ficando a sua renovação dependente da apresentação do comprovativo da frequência da acção de formação. Programa de Formação aprovado pela Direcção Geral de Veterinária, com objectivos mínimos, dividido em oito módulos, com um número mínimo de horas de formação por módulo, num total de 15 horas.

O responsável pela formação dos manipuladores de carnes é o operador do sector alimentar, ou seja, as empresas do sector das carnes ligadas ao sector retalhista.

Podem administrar a formação aos manipuladores de carnes as entidades formadoras acreditadas pelo IQF, I.P. – Instituto para a Qualidade na Formação, I.P. / DGERT - Direcção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho, e as entidades que estão registadas na FNACC. Para ministrar a formação são competentes os formadores que possuem o Certificado de Aptidão Pedagógica – CAP e formação académica de base na área da alimentar.

 

CERTIFICADO DE FORMAÇÃO (Carnes)

Esclarecimentos da DGV

O certificado ou “diploma” é o documento emitido pela FNACC, de acordo com modelo proposto e aprovado pela Direcção-Geral de Veterinária, e destina-se a ser afixado no estabelecimento de venda de carnes e certifica que todas as pessoas daquele local de venda, assim como o respectivo proprietário ou gerente, frequentaram a referida acção de formação. Este certificado ou “diploma” não deve ser confundido com o certificado de frequência e aproveitamento do curso emitido pela entidade formadora, que servirá de comprovativo para a FNACC emitir tanto o cartão de manipulador como o certificado (diploma) para afixação no local de venda.

O certificado para afixar no estabelecimento tem a validade de 1 ano, ficando a sua renovação dependente da apresentação dos comprovativos da frequência das acções de formação de todo o pessoal.

 

Data: 20-Out-2008
Link: http://www.hisa.pt/index.php?noticia=202
desenvolvido por Tiago Caetano
tiago@tiago.us